Tribunal ordena arresto de bens da SAD do Leixões, da acionista e de André Castro

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Tribunal ordena arresto de bens da SAD do Leixões, da acionista e de André Castro

O Tribunal da Póvoa de Varzim ordenou o arresto de bens da SAD do Leixões, da acionista maioritária e do presidente da sociedade desportiva, André Castro.

Os créditos reclamados à SAD e à Play-Fair, que possui 56,33 por cento do capital da sociedade desportiva, ultrapassam, no conjunto, os 13 milhões de euros (ME).

O pedido de providência cautelar partiu do empresário brasileiro Anderson Fellipe Gonçalves, que apoiou financeiramente o projeto desportivo do Leixões através de 18 contratos de empréstimo. Celebrados entre novembro de 2023 e abril de 2026, esses contratos totalizam 5,062 ME.

Na decisão de quarta-feira, à qual a Lusa teve acesso, o Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim estabeleceu o arresto de bens até 2,141 ME no caso da Play-Fair e até 2,921 ME no caso da SAD.

Quanto a André Castro, o limite definido pelo tribunal é de 3,335 milhões de euros, valor relativo aos empréstimos em que o presidente do conselho de administração da SAD e gerente da Play-Fair se responsabilizou pessoalmente como fiador. Aos valores somam-se os juros determinados na decisão, sendo que a responsabilidade do dirigente abrange parte dos mesmos empréstimos atribuídos às duas sociedades.

O juiz Tiago Caiado Milheiro entendeu estarem reunidas as condições para decretar o arresto, tendo em conta a provável existência dos créditos e o receio de perda da garantia patrimonial correspondente.

A sentença refere igualmente a situação financeira da SAD: as contas de 2024/25 registavam capitais próprios negativos de 10,41 milhões de euros, um passivo de 13,4 milhões e prejuízos de 4,48 milhões. Entre os fundamentos da decisão, o tribunal salienta o risco de alienação do Complexo Desportivo de Fão, comprado pela Play-Fair com recurso a um empréstimo de 1,36 milhões de euros do investidor brasileiro.

Embora tenham decorrido dois processos especiais de revitalização (PER) consecutivos, homologados em abril de 2023 e janeiro de 2026, o tribunal considerou haver indícios de dificuldades de liquidez para assegurar o pagamento de salários, impostos e contribuições para a Segurança Social.

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