Enfarte de Casillas: tribunal solicita esclarecimentos ao Conselho Médico Legal
O tribunal solicitou esclarecimentos adicionais ao Conselho Médico Legal acerca da ligação entre o treino de Iker Casillas e o enfarte que o antigo guarda-redes do FC Porto sofreu em 1 de maio de 2019, para apurar se o episódio configura um acidente de trabalho.
Num despacho datado de 8 de outubro, consultado pela Lusa, o Tribunal de Trabalho do Porto entende que as conclusões da consulta técnico-científica do Conselho Médico Legal não ficaram suficientemente clarificadas. Essa consulta identificou o esforço físico intenso do antigo jogador espanhol como causa adequada da rutura súbita de uma placa aterosclerótica coronária já existente, caso esta tivesse características de vulnerabilidade.
O tribunal observa que permanece por esclarecer se a resposta afirmativa do Conselho Médico Legal pressupõe «que o exercício praticado seja intenso e/ou a placa tenha características de vulnerabilidade, e que haja apenas “possibilidade” do mesmo ser causa adequada de rutura de uma placa aterosclerótica».
Assim, pede ao organismo que indique se, «à luz dos conhecimentos médicos e científicos disponíveis», os factos apresentados permitem concluir pela existência de «uma relação causal biologicamente adequada, temporalmente coerente e individualmente provável entre o trabalho e o enfarte».
No depoimento prestado em 22 de junho, Natália António, perita designada pelo Conselho Médico-Legal à data dos factos, admitiu que o treino pudesse ter precipitado o episódio cardíaco, mas afastou a hipótese de ter sido a causa primária do enfarte. A especialista defendeu que a causa subjacente era a doença aterosclerótica coronária preexistente, caracterizada pela acumulação de placas de gordura. Explicou que o exercício físico poderia provocar a rutura de uma placa, mesmo sem uma relação temporal imediata entre o esforço e o episódio. Acrescentou que os exercícios feitos por Casillas, apesar de habituais, aumentaram a frequência cardíaca e poderiam ter desencadeado o episódio num doente com doença coronária. Na perspetiva de Natália António, o esforço não precisava de ser excecionalmente intenso para funcionar como gatilho.
Nos factos que o tribunal remete para nova apreciação do Conselho Médico Legal, o despacho indica que Casillas chegou ao Olival antes das 08h45, tomou o pequeno-almoço e cumpriu aproximadamente 30 minutos de treino físico individualizado no ginásio, com exercícios de mobilidade e alongamentos. Realizou também um teste de saltos, fez uma corrida ligeira com os colegas, executou exercícios específicos de guarda-redes e participou num treino conjunto e tático de cerca de dez minutos, num campo reduzido. De acordo com o despacho, não precisou de efetuar qualquer defesa nesse exercício. Já depois de sair do campo, por volta das 11h10, sentiu falta de ar e dificuldade em respirar. O tribunal aponta que o treino desse dia correspondeu a um grau de esforço três, numa escala de um a 10.
O despacho estabelece que o Conselho Médico Legal deve pronunciar-se com base nestes dados e noutros que entenda necessários, de forma a clarificar a relação entre o trabalho e o enfarte.
Na audiência anterior, realizada a 18 de setembro, a cardiologista Isabel Quelhas, que prestou assistência a Casillas após o episódio, declarou ter «certeza» de que a placa se rompeu durante o treino, quando o guarda-redes sentiu a dor mais forte, momento que situou pelas 11 horas. Nessa sessão, o cardiologista espanhol Hans Paul Gaebelt Slocker disse não ter encontrado estudos que comprovem que o exercício físico, por si só, prejudica o coração ou que permitam concluir que o enfarte de Casillas poderia ter acontecido na ausência de doença coronária preexistente. Defendeu que, tratando-se de um atleta habituado a treinar, a atividade física habitual não deveria causar a rutura, admitindo um pico de hipertensão ou uma subida do cortisol como possíveis fatores precipitantes.
A ligação entre o esforço físico e o episódio cardíaco esteve no centro dos testemunhos dos especialistas ouvidos no processo, que divergiram na interpretação da origem do enfarte. O cardiologista Luís Seca apontou um pico de intensidade no treino como o gatilho mais provável da rutura da placa aterosclerótica. Por seu lado, o especialista em medicina legal Duarte Nuno Vieira considerou mais provável uma causa natural, uma vez que não ficou demonstrado que o exercício tivesse uma intensidade excecional. Nelson Puga, diretor clínico do FC Porto, também rejeitou estabelecer um nexo causal entre o treino e o enfarte, defendendo que o episódio resultou da doença coronária e que não havia provas científicas que responsabilizassem o exercício. Acrescentou que Casillas poderia ter voltado à alta competição um ano depois do enfarte, caso cumprisse a medicação prescrita.
O guarda-redes Diogo Costa, por sua vez, descreveu o treino como moderado e atribuiu-lhe um grau de esforço de três numa escala de zero a 10. Segundo a testemunha, a sessão foi essencialmente tática, pouco exigente fisicamente e com escassa participação dos guarda-redes, coincidindo com a descrição que consta do despacho agora em apreciação.
O objetivo do processo é apurar se o enfarte agudo do miocárdio sofrido por Casillas deve ser considerado um acidente de trabalho, estando em discussão as responsabilidades da seguradora Fidelidade e do clube.
As alegações finais tinham sido marcadas inicialmente para 28 de outubro. Contudo, o novo pedido de esclarecimentos alterou o andamento do julgamento, que prossegue a 6 de novembro, pelas 10 horas.
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